Essa ação pública governamental é inédita dentro do Movimento Cineclubista Brasileiro que, neste ano, completa 80 anos!
A cerimônia do lançamento deste edital será na próxima quarta-feira, como segue abaixo:
O Governo de Pernambuco e a Fundarpe - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - convidam para a cerimônia de lançamento do 2º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO. O edital terá o valor de R$ 4 milhões distribuídos para filmes de longa-metragem, curta-metragem, produtos para TV, difusão e formação.
PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, DIA 29-10-2008
NO MUSEU DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 10H
Confira na íntegra o texto do Edital direcionado a categoria cineclubista:
CAPÍTULO VIII
CATEGORIA DESENVOLVIMENTO DO CINECLUBISMO
Art. 14 – Poderão concorrer na categoria desenvolvimento do cineclubismo pessoas físicas ou jurídicas nas modalidades:
I. criação de cineclubes;
II. manutenção de cineclubes;
III. projetos de integração de linguagens nos cineclubes.
Parágrafo Primeiro: Cada projeto poderá ter o teto máximo de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Parágrafo Segundo: Poderão inscrever-se nas modalidades manutenção de cineclubes e integração de linguagens nos cineclubes, os cineclubes em atividade e os pontos de difusão e exibição, sendo exigida a comprovação de existência da entidade há, no mínimo, um ano, através de material de divulgação ou lista de presença de público ou fotos/imagens ou programação, e o estatuto ou regimento interno com assinaturas reconhecidas em cartório dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube;
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, deverá ser entregue uma carta proposta, elaborada pelo cineclube – ou grupo/ coletivo - solicitante, na qual serão descritas as características das atividades que serão desenvolvidas, priorizando o fortalecimento do cineclube como um espaço de acesso à cultura e informação, e, quando couber, uma agenda de programação das atividades de integração de linguagens a serem desenvolvidas.
Art. 15 – Os recursos destinados à modalidade de criação de cineclubes somente poderão ser investidos na viabilização de ações relativas às atividades cineclubistas – aluguel de equipamentos, filmes -, bem como divulgação de sessões, impressão de críticas e artigos, entre outros ficando vedada a aquisição de bens móveis e imóveis com o recurso supracitado.
Parágrafo Primeiro: Serão exigidos no ato da inscrição para criação de cineclubes, além dos referidos nos parágrafos do Art.16, os seguintes documentos,:
I. prova da existência – carta de anuência do proprietário ou locatário do imóvel - de um local apto à instalação do cineclube, adequado para realização das sessões e demais ações;
II. estatuto social ou regimento interno com assinaturas reconhecidas em cartório dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube;
Parágrafo Segundo: Nesta modalidade, o proponente deverá constituir diretoria para o Cineclube, composta por, no mínimo, três pessoas, sendo exigido que ao menos duas delas sejam maiores de dezoito anos ou emancipadas, devendo, ainda, anexar a comprovação da constituição da diretoria, devidamente registrada em cartório;
Art. 16 - O patrocínio para a modalidade de manutenção de cineclubes será destinado a pessoas físicas ou jurídicas que já desenvolvam algum tipo de atividades de difusão audiovisual. E devem ser investidos na viabilização de ações relativas à atividade cineclubistas, bem como divulgação de sessões, impressão de críticas e artigos etc.
Art. 17 - A modalidade de projetos de integração de linguagens nos cineclubes destina-se a extensão da atividade cineclubista no que tange a integração com outras linguagens como eventos musicais, dança, seminários, esquetes teatrais, exposições e manifestações artísticas em geral.
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